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quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

FELIZ ANO VELHO!!!!

É.... O ANO DE 2009 CHEGOU MAIS RÁPIDO DO QUE IMAGINÁVAMOS!!! E JÁ CHEGOU MUDANDO A NOSSA ORTOGRAFIA...HEHEHE, OU SEJA, PELO MENOS NA ESCRITA SEREMOS FORÇADOS A MUDAR.
AGORA, E AS OUTRAS PROMESSAS DE MUDANÇAS? SERÁ QUE IREMOS REALIZÁ-LAS? A DIETA INTERMINÁVEL? A ECONOMIA QUE PROMETEMOS FAZER? OS AMORES QUE IREMOS AZARAR? OS MAUS HÁBITOS? PUXA...SÃO TANTAS COISAS QUE QUEREMOS MUDAR...É...2009 PROMETE!!!!

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Sorriso americano

O sorriso da imunidade , o sorriso da publicidade. "Este país é bom. Eu bom. Nós somos os melhores". É também o sorriso de Reagan: o auge da autosatisfação de toda a nação americana.(...) Sorria, e os outros lhe sorrirão. Sorria para mostrar como você é transparente e cândido. Sorria se não tiver nada para dizer. Acima de tudo, não esconda o fato de não ter nada para dizer nem sua total indiferença para com os outros. Deixe esse vazio, essa profunda indiferença brilhar espontaneamente em seu sorriso. Dê o seu vazio e a sua indiferença aos outros, e ilumine o seu rosto com o grau zero da alegria do prazer, sorria, sorria, sorria...os americanos podem não ter identidade, mas têm belíssimos dentes. (Baudrillard, apud Kellner - A cultura da mídia, 2001)

Qual a relação que pode ser com o Brasil, quanto à imunidade e a publicidade? Vamos pensar um pouco!

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Vamos parar com esse "não tenho nada contra"

É comum ouvirmos essa expressão no nosso dia-a-dia. Um assunto é abordado e geralmente surge um preconceito na discussão, aí começa as expressões: __Olha fulano, eu sei que sicrano é assim, mas eu "não tenho nada contra". Como assim? A frase por si só já está carregada da afirmação, ou seja, o autor do argumento já está confessando o seu preconceito ou sua opinião formada. É uma maneira sutil de dizer exatamente aquilo que no interior reina. "Eu realmente não gosto da atitute de fulano e o condeno por isso". Talvez esteja faltando em nosso cotidiano, um pouco mais de transparência daquilo que realmente achamos ou pensamos. Não adianta querer "tapar o sol com a peneira", e achar que com essas frases de efeitos, nossas verdadeiras inteções sejam camufladas. É como as brincadeiras que fazemos no cotidiano. No fundo, no fundo, as brincadeiras são uma forma de expressarmos realmente aquilo que achamos da outra pessoa sem "ofendê-la". Será?

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Não é fácil lutar contra "GIGANTES"

Você confere na íntegra, a decisão da justiça quanto ao pedido de ressarcimento requerido por mim quanto à ILEGALIDADE da assinatura básica de telefone da empresa Brasil Telecom S/A.

Infelizmente não foi dessa vez que a JUSTIÇA, beneficia consumidores:

Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Campo Grande
11ª Vara do Juizado Especial Central
Endereço: Rua ANTONIO OLIVEIRA LIMA, 28, ITANHANGA PARK - CEP 79003-100, Fone: (67), Campo Grande-MS - Email:
con-11civcri@tjms.jus.br - Autos 115.08.007161-2
Processo n.° 115.08.007161-2

SENTENÇA

Vistos, etc.
André Silva Messias propôs Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito
contra contra Brasil Telecom S/A alegando que uma cobrança ilegal denominada
“Assinatura Básica” vem sendo feita indevidamente em suas contas de telefone.
Em vista disso, a parte autora requereu a condenação da Ré em se abster de
continuar a referida cobrança bem como a devolver em dobro os valores indevidamente
recebidos a esse título.
Na peça de defesa a Ré, em suma, alegou preliminares e no mérito bateu pela
legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica e manutenção das cobranças efetuadas
a tal título.
É o sucinto relatório. Decido:
Sustenta a Ré em sua primeira preliminar que há impossibilidade jurídica do
pedido formulado pela parte autora, o que não se pode admitir porque esse requisito
somente deixará de ocorrer quando o ordenamento jurídico proibir expressamente a
providência pleiteada, que não é o caso dos autos.
Em seguida a Ré se insurge contra a competência deste Juizado Especial
para processar e julgar a demanda sob cinco vertentes, que devem ser igualmente rejeitadas.
A primeira e segunda sustentam que a competência deveria ser da Justiça
Federal
em razão da necessária participação da ANATEL e não prosperam porquanto a
relação jurídica versada nos autos ocorre entre a parte autora consumidora e a Ré
concessionária, não se vislumbrando qualquer interesse na lide da referida Agência, que por
sua vez não faz parte da relação jurídica em questão.
A terceira questão, invocando a complexidade da demanda em razão de sua
importância e repercussão transindividual, deve ser afastada em vista de que esses dois
fundamentos não são critérios para fixação de competência no sistema jurídico pátrio.
Quanto à quarta vertente melhor sorte não assiste à Ré, pois os Juizados
Especiais, criados pela própria Constituição Federal, têm sua sistemática e seu
procedimento próprio, não se sujeitando à mesma organização administrativa dos Tribunais
e portanto não estão sujeitos à aplicabilidade da cláusula de Reserva de Plenário.
Por fim, sobre a quinta e última insurgência da Ré, acerca da
inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei n.° 9.099/95, seu afastamento deve se dar com
base na própria Carta Magna, que em seu artigo 98, I estabelece textualmente a
competência dos Juízes Leigos para a conciliação e julgamento dos processos perante os
Juizados Especiais.
Superadas essas preliminares e estando presentes as condições da ação e os
pressupostos processuais, passo à análise do mérito da causa.
O cerne da controvérsia existente no processo é saber, primeiramente, se é
legal ou não a cobrança da assinatura básica feita pela Ré.
Isso porque, se for devida tal cobrança, o pedido inicial deve ser julgado
improcedente; caso contrário, a Ré deverá restituir os valores pagos.
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Campo Grande
11ª Vara do Juizado Especial Central
Endereço: Rua ANTONIO OLIVEIRA LIMA, 28, ITANHANGA PARK - CEP 79003-100, Fone: (67), Campo Grande-MS - Email:
con-11civcri@tjms.jus.br - Autos 115.08.007161-2
Sobre essa questão, apesar de ter adotado até então o entendimento no
sentido da ilegalidade da cobrança da assinatura básica, o fato é que tal matéria foi
recentemente sumulada em sentido diverso pelo C. Superior Tribunal de Justiça através de
seu Verbete de n.º 356, cuja redação é a seguinte: "É legítima a cobrança de tarifa básica
pelo uso dos serviços de telefonia fixa"

Além de tal Corte ser a competente para dirimir os conflitos existentes na
interpretação e aplicação da legislação infra-constitucional, na qual a solução da lide está
alicerçada, é notório que a edição de uma Súmula é sempre precedida de um amplo debate
técnico-jurídico e o seu resultado acaba por ter cogência, tanto que o recurso contra
sentença que esteja em consonância com ela não será recebido, conforme prescreve o artigo
518, § 1º do CPC, e a sentença que a contraria pode ser reformada de plano pelos Tribunais
nos termos do artigo 557 do CPC.
Assim, à par dos fundamentos invocados em decisões anteriores, mas em
respeito à segurança jurídica que deve ser homenageada no acatamento às decisões dos
Tribunais Superiores, rendo-me ao entendimento do C. STJ para reconhecer, sem
necessidade de maiores delongas, a legalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica
levada a cabo pela Ré.
Ressalte-se, por último, que não há necessidade de enfrentar todas as
questões debatidas pela parte autora em sua peça de ingresso porque a sentença nos
processos de competência de Juizados Especiais pode ser concisa, desde que indique o
elemento de convicção do juiz, ora representado pelo teor da Súmula n.º 356 do C. STJ, que
adoto como razão de decidir (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Nesse sentido, pontuo exemplificativamente o seguinte julgado:
“Enfatizo que a não aplicação das normas invocadas pelas partes, não
importa em omissão do julgado, quando resolvidas as questões postas em
juízo. Neste sentido preleciona o eminente Ministro Athos Gusmão Carneiro:
‘a invocação desta ou daquela regra jurídica é argumento e não razão da
pretensão. A decisão deve responder às razões das pretensões – porque
transformadas em questões, mas não necessariamente a argumentação das
partes’. (AgRg 5.540-MG, rel. min. Athos Carneiro, DJ 11.03.1991)’
(Superior Tribunal de Justiça, AI 305.717-RS, rel. min. César Asfor Rocha,
decisão monocrática em 08.09.2000, DJ 19.09.2000, p.247).
Portanto, considerando-se esses fundamentos, e à míngua de outros
elementos
que levem a conclusão diversa, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS por reconhecer a legalidade da cobrança da assinatura básica, na esteira da
Súmula n.º 356 do C. STJ, e consequentemente decreto a extinção do processo com
fundamento no artigo 269, I do CPC, deixando porém de condenar a parte autora ao
pagamento de custas e honorários, eis que incabíveis nesta oportunidade, a teor do art. 55 da
Lei n.° 9099/95.
P. R. I. C.
Campo Grande, 21 de outubro de 2008.
Bruno Rosa Balbé
Juiz Leigo


MAS NÃO PODEMOS DESANIMAR, HAVERÁ UM DIA QUE A JUSTIÇA SERÁ IGUALITÁRIA E PARA TODOS! É PRECISO QUE ACREDITEMOS!

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

A tentação de marx. A dialética dos discursos sociais

Quando os governos anunciam mais um programa que irá beneficiar determinados segmentos da população, principalmente os de menor poder aquisitivo, cria-se toda uma expectativa e por conseguinte, especulações.
O governo Lula ao criar o Bolsa Família, que na verdade é um programa semelhante do governo anterior (FHC), houve muito alarde de que este teria características eleitoreiras, como de fato há em alguns municípios, principalmente das cidades nordestinas.
Mas um artigo do Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, publicado em nove de novembro de 2008 pela Folha de São Paulo com o título Bolsa Família: arma contra o eleitoralismo, contesta com veemência que o programa tenha sido usado para fins eleitorais. “...Nos cem municípios com maior percentual de beneficiários, o índice de reeleição dos prefeitos seguiu a média nacional. Ao analisar também os partidos vencedores, o fato de serem cidades contempladas pelo programa não significou favoritismo do PT: o partido lançou nesses lugares dezesseis candidatos e elegeu quatro, escreveu o ministro, e mais adiante argumenta: “[...] O Bolsa Família foi construído dentro de um processo republicano e democrático, em parceria com todos os governos estaduais e municipais e com os conselhos de assistência social. [..] O Bolsa Família marca, ao lado de outras ações governamentais, a era em que as políticas sociais deixam o campo do clientelismo para ancorar no porto das políticas públicas normativas, com critérios, transparência e prestação de contas”.
Porém diria Parmênides; nem toda ação política, é uma ação ética. Basta olharmos para as alianças que são feitas, os conchavos, as trocas de favores para que projetos sejam aprovados, assim como foi com o Bolsa Família. E aí o que parece ser uma solução, torna-se apenas aparências paliativas para as mazelas sociais.
Agora partindo do ponto de vista marxista que pode-se resumir em quatro conceitos: luta de classes, mais-valia, revolução socialista e materialismo histórico, os programas sociais, em destaque o Bolsa Família, pode ser caracterizado como assistencialista, já que não há contrapartida daqueles que recebem o benefício, o único compromisso é manter os filhos na escola, em que não há controle eficiente, caracteriza o dito popular “Não dê o peixe, ensine a pescar”. Neste caso, apenas se dá o peixe. Mark diria que esses programas seriam uma forma de redenção da burguesia ao proletariado, que aliada ao poder público, alivia a “consciência” ao distribuir “renda”.
Os governos ainda insistem em políticas públicas com programas sociais que costumam ser ineficientes, por não atacar diretamente as causas das mazelas, fixando-se apenas em medidas paliativas.
A educação tem sido um forte exemplo de como as políticas são frágeis. Os discursos governistas são uníssonos ao declarem que a educação pode resolver as desigualdades sociais.
Mas na prática, o que se vê, é que para aqueles que estão à frente dos poderes públicos, os números valem mais do que a qualidade na educação.
O que se vê é que aumentou o número de alunos em escolas, mas a formação destes está seriamente comprometida, conforme indicou pesquisa recente, em que alunos da quarta série do ensino fundamental tem o mesmo conhecimento daqueles que estão na primeira série. A atual pública pedagógica é de facilitar o máximo a aprovação dos alunos.
Qual seria a reação de Marx ao ler a conclusão do artigo acima referenciado assinado pelo ministro; [...] Os programas sociais implantados pelo governo federal agrupados e articulados pelo Bolsa Família, estão assegurando às famílias pobres do país, entre outros direitos, o direito humano à alimentação e a escapar da pobreza absoluta. As pessoas não precisam trocar o seu voto por um prato de comida, um par de sapatos, um bocado de tijolos. Talvez ele (Marx) desistiria de implantar o socialismo.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

GOTAS DA ALMA

Que legal...hoje é um dia tranquilo. A chuva cai lá fora. Há um mistério que ronda nosso corpo quando as gotas de água pingam na terra e aquele mormaço sobe...dando aquela sensação de frescor...

As vezes o inevitável acontece...quando acreditamos que podemos ser mais do que aquilo que almejamos ser. Pois a capacidade inextrincável que há no ser humano de poder modificar tudo a seu redor, denota sempre que por mais que lute-se contra as vontades e até mesmo se alcance os objetivos, sempre se busca algo mais....